Em 30 de outubro de 2026, o mercado brasileiro de ativos digitais passa a operar sob uma regra que altera a economia de qualquer relação comercial do setor. A partir dessa data, a instituição autorizada pelo Banco Central fica proibida de operar com contraparte que não esteja no mesmo perímetro regulatório. No mesmo dia, vence o prazo para a exchange estrangeira transferir operações e clientes a uma instituição elegível.
A data não surgiu isolada. A régua começou a correr em janeiro de 2026, quando a Instrução Normativa BCB 704 deu forma e prazo ao processo de autorização das SPSAVs, as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais. Em fevereiro, as Resoluções BCB 519, 520 e 521 entraram em vigor e criaram o regime; em maio, começou a remessa mensal do ACAM 212, o reporte de prevenção à lavagem que já obriga as instituições do setor. Outubro é o ponto em que o perímetro, até aqui em construção, se fecha.
O que exatamente fica proibido
A regra atinge a relação entre autorizados e não autorizados. Uma SPSAV com autorização, ou com pedido protocolado dentro do prazo, deixa de poder manter operação com prestador que ficou de fora do regime. O efeito alcança os dois lados: quem está dentro precisa conferir cada parceiro da cadeia, e quem está fora perde as contrapartes reguladas de uma vez.
Para a exchange estrangeira que atende clientes no Brasil sem autorização local, o 30 de outubro tem um segundo significado. É a data limite para transferir as operações e os clientes a uma instituição elegível. Depois dela, manter a operação como está deixa de ser uma opção regular.
O ponto que costuma passar despercebido é que a proibição transforma a checagem de contraparte em critério eliminatório. Antes, verificar a situação regulatória de um parceiro era diligência recomendável. A partir do gatilho, é condição para a relação existir.
Antes disso, 1º de outubro
Semanas antes do gatilho principal, uma regra específica entra em vigor. Em 1º de outubro de 2026, o prestador de câmbio eletrônico, o eFX, fica proibido de usar ativos virtuais para liquidar as obrigações com a contraparte no exterior.
Quem construiu a liquidação de câmbio sobre trilhos de criptoativos precisa substituir esse arranjo antes do fim de setembro. A mudança é operacional e não espera o prazo maior de outubro.
O calendário segue até 2028
O fechamento do perímetro é o marco mais visível, mas o arcabouço se instala em etapas que avançam pelos dois anos seguintes:
- Janeiro de 2027. Os ativos de clientes saem do balanço do custodiante, e entra em vigor a política obrigatória de sucessão de administradores.
- Fevereiro de 2027. Vence o prazo de cumprimento da Fase I da Travel Rule, que cobre as transferências domésticas.
- Fevereiro de 2028. Vence o prazo da Fase II, que estende a exigência às transferências internacionais.
- Junho de 2028. Termina o período de capital mínimo fixo do Segmento 4, e passa a valer o cálculo proporcional ao porte da operação.
O trabalho que precisa começar antes
Um aspecto do cronograma costuma ser subestimado: as obrigações posteriores ao gatilho dependem de trabalho iniciado antes dele.
A saída dos ativos de clientes do balanço, marcada para janeiro de 2027, exige rearranjo contábil e operacional que não se resolve em semanas. A Travel Rule doméstica, com prazo em fevereiro de 2027, pressupõe sistema de reporte contratado, integrado e testado. Tratar cada data como um projeto separado, com início próprio, é o que evita descobrir em dezembro que o prazo de fevereiro já estava perdido.
Para as empresas do setor, o roteiro imediato tem quatro frentes:
- Situação no perímetro. Confirmar se a operação exige autorização e, se exigir, em que estado o pedido está.
- Base de contrapartes. Levantar a situação regulatória de cada parceiro operacional antes que a checagem vire eliminatória.
- Liquidação em eFX. Substituir trilhos de criptoativos na liquidação de câmbio antes de 1º de outubro.
- Obrigações de 2027. Iniciar agora a segregação patrimonial e a implantação da Travel Rule, com responsável e cronograma próprios.
O que ainda está em movimento
O calendário acima cobre as datas publicadas. Três discussões em andamento não mudam a regra vigente, mas podem mudar o desenho da operação nos próximos meses, e por isso merecem acompanhamento.
A classificação da stablecoin segue em disputa enquanto o Projeto de Lei 4308/2024 tramita no Congresso, com a nota técnica do Banco Central e a resposta da ABcripto em lados opostos. A proposta de retenção preventiva de 24 horas para operações com stablecoins permanece sem instrumento formal, com implementação pretendida para outubro de 2026. E o Grupo de Trabalho de Tokenização da CVM tem até 15 de setembro de 2026 para entregar ao Colegiado a proposta de regime experimental para valores mobiliários tokenizados.
Quem fecha o planejamento de adequação apenas com as normas já publicadas trabalha com o retrato de hoje. Vale deixar espaço no plano para acomodar essas definições quando saírem.
Fechamento
As datas deste artigo vêm do calendário consolidado no Guia de Segurança e Compliance no Mercado Brasileiro de Ativos Digitais, publicado pela B8 Partners. O material organiza as normas do Banco Central e da CVM em seis decisões, na ordem em que elas aparecem para quem estrutura ou revisa uma operação, com os prazos de cada obrigação até 2028 e um comparativo entre Brasil, União Europeia, Estados Unidos e Reino Unido.
O download é gratuito: Guia de Segurança e Compliance no Mercado Brasileiro de Ativos Digitais


