B8 Partners

Guia

Segurança e Compliance no Mercado Brasileiro de Ativos Digitais

Agosto de 2026SolanaAmatz Integrity

Dentro do perímetro, o risco é legível. Fora dele, não há quem responda.

O conjunto de normas editado pelo Banco Central a partir de 2025 define quem pode prestar serviços com ativos virtuais e sob quais exigências de capital, custódia, monitoramento e prevenção à lavagem. A partir de 30 de outubro de 2026, as instituições autorizadas ficam impedidas de operar com contrapartes que estejam fora desse perímetro.

Sobram duas coordenadas para quem quer atuar nesse mercado: a posição da empresa em relação ao perímetro e o tempo restante até que ele se feche. Responder às duas exige cruzar a Lei 14.478/2022, as Resoluções BCB 519, 520 e 521 e os regimes de oferta da CVM, entre outras normas que tratam de partes do problema sem tratar do conjunto.

Este guia organiza essa leitura em seis decisões, na ordem em que elas aparecem na prática. Primeiro a estrutura: qual regulador responde pela operação, com quem a empresa se relaciona e onde os ativos ficam guardados. Depois a operação: o que circula, quem está do outro lado da fronteira e o que fazer quando algo falha.

As seis estão resumidas abaixo. O guia completo traz cada uma norma a norma, com os prazos até 2028 e uma seção de referência rápida.

1

Qual o regime regulatório aplicável?

O regime aplicável à empresa depende, principalmente, da natureza do ativo e da prestação de serviços a terceiros. Duas perguntas resolvem a maior parte dos casos.

Pergunta 1O ativo é valor mobiliário?
SimRegimes da CVMOferta pública (Res. 160) · Regime Fácil, para empresa de menor porte (Res. 231 e 232) · Oferta dispensada de registro (Res. 88) · Oferta privada, fora do regime
NãoSiga para a pergunta 2O regime depende de quem recebe o serviço
Pergunta 2O serviço é prestado a terceiros?
Sim · já supervisionadaNotificação do Art. 20Instituição já supervisionada comunica o Banco Central e adere ao regime das Res. BCB 519, 520 e 521
Sim · entrante novoLicença plena de SPSAVSociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais. Exige capital mínimo e comprovações técnicas
NãoFora do regimeAutocustódia, tesouraria própria e aceitar cripto como pagamento não exigem autorização
O que fazer
  1. Classificar a função do ativo e do serviço para entender o regime aplicável.
  2. Se a operação exigir autorização do Banco Central pelo regime das SPSAVs, protocolar o pedido antes de 30 de outubro de 2026.
  3. Para ofertas de valores mobiliários, identificar o regime aplicável ao tipo de oferta.
2

Como selecionar parceiros e contrapartes?

Além de se adequar às regras, as empresas precisam garantir que só operem com parceiros regulados. Para isso, precisam conduzir uma série de verificações.

  • Conheça o parceiro (KYP)Identidade, controle societário e histórico, antes da relação
  • AutorizaçãoAutorizada pelo Banco Central como SPSAV, ou instituição que aderiu pelo Art. 20
  • Custódia segregadaAtivos de clientes fora do caixa da casa, com auditoria independente
  • Monitoramento (KYT)Rastreio e bloqueio de carteiras ilícitas em cada operação
  • Travel RuleReporte dos dados de origem e destino de cada transferência
  • Checagem de listas de sançõesListas de endereços proibidos, incluindo PCC e Comando Vermelho na OFAC
O que muda em 30 de outubro
  1. Operar com contraparte não autorizada deixa de ser permitido. A checagem de autorização passa a eliminar o parceiro.
3

Como armazenar ativos digitais?

Guardar ativo digital de terceiros exige padrão bancário de segurança. A norma cobra auditoria independente dos processos, mas a empresa pode optar por diferentes arranjos de provedores e soluções próprias.

Chaves privadasRegistro auditável de quem cria, usa e destrói as chaves que movimentam os ativos
Patrimônio segregadoUma carteira por cliente. Os ativos de clientes saem do balanço de quem guardaA partir de janeiro de 2027
SistemasProteção contra invasão seguindo controles definidos em norma, testada todo ano por especialista externo
Provas de reservasRevisão independente auditável dos saldos usados para honrar saques de clientes
O que a regulação não elimina
  1. A regulação reduz a chance de incidente e o tamanho do estrago, mas não zera o risco. O que sobra precisa estar mapeado no modelo de risco da instituição.
Capa do guiaAté aqui, a estrutura. A partir daqui, a operação.As três decisões seguintes tratam do dia a dia: o que circula, quem está do outro lado e o que fazer quando algo dá errado.Baixar o guia
4

Como monitorar as transações?

Dentro do sistema regulado, o rastro em blockchain é preciso. Ele perde qualidade quando o recurso cruza de uma rede para outra. Para manter controle sobre ativos e contrapartes, três verificações precisam operar juntas.

KYTKYCKYP
KYTKnow Your TransactionVê por onde o recurso passou, sem ver as pessoas
KYCKnow Your CustomerVê quem é o cliente, sem ver cada movimento
KYPKnow Your PartnerVê qual empresa está na outra ponta da transferência
O que fazer
  1. Usar as três verificações juntas: sozinha, nenhuma delas cobre o risco.
  2. Aplicar controle mais rígido sobre stablecoins, onde se concentra a maior parte do uso ilícito.
  3. Quando o recurso passa de uma rede para outra, o rastro piora. Nesses casos, exigir controle próprio da contraparte.
5

Como operar com o exterior?

O esforço de compliance pode ser mais custoso para contrapartes em jurisdições que ainda não regularam ou não fiscalizam o mercado de ativos digitais. As datas não coincidem.

PaísQuando começa a valerQuem fiscaliza
Brasil30 de outubro de 2026Banco Central, a partir da mesma data
União Europeiajulho de 2026 (MiCA)ESMA e EBA, já fiscalizando, com lista pública de autorizados
Estados Unidossem previsão para regra geralsem regulador único; FinCEN e OFAC alcançam só os emissores de stablecoin
Reino Unidooutubro de 2027FCA, ainda não fiscaliza; pedidos de autorização abrem em setembro de 2026
O que fazer
  1. Verificar se há fiscalização em curso na jurisdição da contraparte, não só a lei publicada.
  2. Respeitar os tetos por transação com contraparte não autorizada e preparar a fase internacional da Travel Rule.
6

Como responder a um incidente?

As capacidades de rastreio não garantem recuperação dos ativos. Para isso, precisa haver a convergência entre três fatores.

Fator 1O rastro existe?O registro é permanente, mas identificar rápido as carteiras envolvidas maximiza a chance de recuperação
Fator 2Há quem possa agir?Um emissor ou exchange na cadeia que consiga bloquear o ativo e coopere com autoridades
Fator 3Há jurisdição sobre o responsável?Autoridade com alcance sobre pessoas e máquinas envolvidas no incidente
Com os três, a recuperação é possívelEm outubro de 2025, o Departamento de Justiça americano apreendeu mais de US$ 15 bilhões em bitcoin na ação contra o Prince Group. No Brasil, a Operação Lusocoin, da Polícia Federal, congelou mais de R$ 3 bilhões em setembro de 2025.
Faltando um, o rastro não bastaQuando o responsável está fora de alcance jurisdicional, o rastro permanece completo e as chances de recuperação caem muito. A janela de bloqueio costuma se fechar em minutos, o que exige resposta preparada de antemão.
O que fazer
  1. Mapear, antes do incidente, quais emissores e prestadores da cadeia conseguem bloquear ativos e cooperar com autoridades.
  2. Deixar o fluxo de acionamento pronto, com responsável nomeado e alçada para agir fora do horário comercial.
  3. Documentar o rastro desde o primeiro minuto, porque é a prova que sustenta o congelamento e a devolução.

Outubro fecha o perímetro. As obrigações seguem até 2028.

O Banco Central estabeleceu um calendário de escalada progressiva das obrigações regulatórias, começando pelo fechamento do perímetro regulatório em outubro.

1º OUT 2026eFXCessa o uso de cripto na liquidação de câmbio eletrônico
30 OUT 2026PerímetroEmpresas autorizadas ficam proibidas de operar com as que estão fora do perímetro regulatório
JAN 2027BalançoAtivos de clientes saem do balanço do custodiante
FEV 2027Fase ITravel Rule doméstica, cumprimento exigido
FEV 2028Fase IITravel Rule internacional
JUN 2028CapitalTermina o capital mínimo fixo de R$ 10,8 milhões e passa a valer o cálculo proporcional ao porte

Outubro é o prazo de adequação para as empresas prestadoras de serviços de ativos digitais no Brasil. Agora, as empresas precisam:

01Verificara autorização de cada contraparte no Banco Central, a segregação patrimonial dos ativos de clientes e o histórico societário do parceiro
02Implementaro sistema de monitoramento e reporte de transações, seguindo as exigências de Travel Rule e respeitando as listas de sanções, incluindo as contas mapeadas do PCC e do CV
03Mapearno modelo de risco tudo o que fica fora da regulação brasileira, com responsável designado e revisão periódica das exposições

Baixe o guia completo

O que está nesta página é o mapa. O guia traz cada decisão norma a norma, com os artigos aplicáveis e o que cada exigência cobra na prática.

Capa do guia Segurança e Compliance no Mercado Brasileiro de Ativos Digitais
As seis decisões destrinchadas, com as normas e os artigos de cada umaO calendário consolidado de adequação até 2028Comparativo internacional: Brasil, União Europeia, Estados Unidos e Reino UnidoSeção de referência rápida para consulta no dia a dia

Receber o PDF

Três campos e o download começa em seguida.

O e-mail é usado para enviar conteúdos da B8 Partners sobre o tema. Sem spam; descadastro a qualquer momento.

B8 Partners
PatrocínioSolanaAmatz IntegrityApoio institucionalRangeBlockchain.RIOABToken

Material informativo; não constitui assessoria de investimento, jurídica, contábil ou tributária.